Direito de Família na Mídia
TJMG nega alteração em registro de casamento
20/09/2006 Fonte: TJMG com AscomA Quinta Câmara Cível do TJMG entendeu que só poderá ser feita alteração do registro matrimonial de uma pessoa se este contiver um erro essencial, como, por exemplo, de filiação, data de nascimento e a naturalidade. Em outras circunstâncias, a certidão não pode ser retificada.
A autora buscou alterar na sua certidão de casamento a profissão que exerce, argumentando que o documento apresenta que ela era empregada doméstica, quando o correto seria lavradora.
O relator, desembargador Nepomuceno Silva, citou o artigo 109 da Lei 6.015 de 31/12/1973 (Lei dos Registros Públicos), em que o procedimento de retificação do registro de casamento só poderia ser feito para corrigir erros essenciais como filiação, data de nascimento e naturalidade.
O magistrado apresentou ainda um voto do desembargador Gouvêa Rios, em um processo similar, ressaltando que o objetivo ao assento do casamento é deixar patenteado o enlace matrimonial. “Circunstâncias transitórias como domicílio e profissão não devem dar ensejo à retificação do registro público, nomeadamente do assento de casamento”, disse o relator.
Para o desembargador, a autora não conseguiu esconder seu verdadeiro propósito de, por meio da pleiteada retificação, ser declarada trabalhadora rural para fins de fazer prova junto ao INSS.