Direito de Família na Mídia
Filho é afastado de casa por maltratar mãe idosa
18/09/2006 Fonte: TJGO com AscomDecisão judicial determinou que filho seja afastado de casa por agressões à mãe, uma senhora de 86 anos. A decisão é do juiz Fábio Vieira Heerdt, que tomou por base o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003).
A ação cautelar de separação de corpos tramita em segredo de Justiça e foi instruída a partir de ocorrência policial, que relata que há 17 anos o filho maltrata a genitora. Quando ele se embriaga, costuma quebrar coisas dentro de casa e já a agrediu fisicamente.
O magistrado destacou que o Estatuto assegura ao idoso a preservação de sua saúde física e mental e que não será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Além disso, estabelece que todo atentado aos seus direitos será punido na forma da lei.
“No caso dos autos, as comunicações de ocorrência policial dão conta do caráter belicoso e violento do filho da autora”, disse o juiz que conclui ressaltando a necessidade de se prevenir novas agressões físicas e verbais.