Direito de Família na Mídia
Pai que obriga filho a mendigar perde guarda
17/09/2006 Fonte: TJRS com AscomA Oitava Câmara do TJMS destitui o pátrio poder de um casal. Pai que obriga filho a mendigar não tem direito à guarda da criança.
De acordo com o processo, os pais nunca demonstraram interesse em relação aos filhos e tentaram vender uma menina, logo depois do parto, por R$ 3 mil. Um casal conseguiu a guarda logo depois do ocorrido. Os pais que tentaram vender a menina decidiram brigar por sua guarda na Justiça.
Para os outros filhos, o casal recebia benefícios assistenciais. Ainda assim, as crianças eram obrigadas a pedir dinheiro nos faróis. Mesmo ameaçados pelo Conselho Tutelar, não mudaram o comportamento.
O relator, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, concluiu que os pais possuem conduta desequilibrada, são negligentes no cuidado dos filhos, maltratam e instiguem as crianças a mendigar nas ruas.
(Processo 70015458276)