Direito de Família na Mídia
Transexual feminina tem autorização para mudar nome
31/08/2006 Fonte: Consultor Jurídico com AscomUma transexual feminina conseguiu na Justiça autorização para mudar seu nome civil e alterar o sexo no registro, de feminino para masculino. A decisão é da 1ª Vara da Família de Brasília.
A autora alegou que desde os cinco anos de idade vive e age psicologicamente como homem. Disse ser conhecida em seu meio social com nome masculino e sofre constrangimento toda vez que precisa apresentar seus documentos. Afirmou se considerar transexual, porque já fez cirurgia para retirar as mamas, útero, trompas e ovários.
De acordo com a juíza responsável pelo caso, negar o direito da transexual ter seu nome e sexo alterados no registro civil é injustiça. A autora sempre se sentiu homem, se veste como homem desde a adolescência, tem barba, bigode e início de calvície, além de já ter retirado a genitália feminina. “O nome é atributo da personalidade, sendo dela parte integrante. Negar o direito de alguém ter o nome que mais condiz com sua condição sexual é sonegar o direito de ser feliz, de viver com dignidade”, disse a juíza.
“A Constituição Federal estabelece como um de seus preceitos fundamentais a dignidade da pessoa humana. Negar o direito à autora de ter seu assento de nascimento modificado é ferir princípio constitucional”, disse a juíza.
(Processo: 2005.01.1.084388-8)