Direito de Família na Mídia
TJMG não autoriza troca de sexo em registro civil
24/08/2006 Fonte: TJMG com AscomA 8ª Câmara Cível do TJMG aceitou recurso do Ministério Público e negou o pedido de modificação de sexo no registro civil. Somente o nome será alterado.
O Tribunal manteve a alteração do nome, mas negou a mudança de sexo, considerando que desatendidas as condições exigidas pelo Conselho Regional de Medicina, o pedido referente à alteração de sexo na certidão não pode ser acatado.
O Ministério Público solicitou a reforma da sentença. Alegou a impossibilidade de alteração do sexo no registro civil, já que o procedimento cirúrgico não muda o sexo. O que ocorre é uma adequação do transexual ao sexo psicológico. O autor se submeteu à cirurgia de transgenitalização para mudança de sexo de masculino para o feminino extirpando os órgãos genitais. O Conselho Regional de Medicina autoriza a cirurgia quando as condições contidas na Resolução nº 1652, de 2002 forem preenchidas.
O relator, desembargador Roney Oliveira, considerou desnecessário adentrar nas questões que envolvem a matéria, já que o autor não seguiu os trâmites exigidos na resolução, pois ele realizou a cirurgia no exterior. “Não comprovando que sua cirurgia tenha sido realizada em conformidade com a legislação brasileira sobre o tema, impossível analisar o pedido”, disse o relator.
O desembargador Silas Vieira acrescentou que deve ser levado em consideração que o registro de nascimento deve conter a realidade. “Não considero possível a retificação do sexo no registro civil porque, apesar da cirurgia, o autor ainda é, geneticamente, do sexo masculino”, disse o desembargador.