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Alienação parental merece atenção da sociedade
24/04/2014 Fonte: MigalhasA cena é bem comum: rompido o vínculo afetivo entre cônjuges ou companheiros, a mágoa restante impele um a denegrir a imagem do outro. Não houvesse filhos pequenos, a questão estaria restrita ao foro íntimo. A existência de menores, contudo, lança-a na esfera pública. De acordo com os arts. 226 e 227 da CF, é dever do Estado zelar pela família e pelo interesse de crianças e adolescentes. Confira a matéria na integra.