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Vara de família deve julgar separação de casal gay
12/12/2013 Fonte: Valor EconômicoDepois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obrigar os cartórios a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo e converter uniões estáveis em casamentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as separações de casais homossexuais devem ser julgadas pelas varas de família, e não pelas varas cíveis. A decisão, proferida pela 3ª Turma, foi unânime. Foi a primeira vez que a Corte analisou a questão.
Segundo advogados, o entendimento garante aos casais homossexuais os mesmos direitos dos heterossexuais nas dissoluções de uniões estáveis. Ou seja, o recebimento de pensões, herança, divisão de patrimônio e até mesmo a partilha de guarda de filhos adotivos. "Nas varas cíveis, os juízes encaram a situação como sócios de um negócio dividindo um patrimônio. Não enxergam o vínculo afetivo", diz a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam),
Maria Berenice Dias.
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