IBDFAM na Mídia
Vice-presidente do IBDFAM fala sobre parentalidade
25/06/2025 Fonte: EstadãoA advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de família – IBDFAM, esclarece que nem o pai, nem a mãe, podem recusar a paternidade ou a maternidade, seja do filho biológico ou do adotivo. A única possibilidade fora dessa regra é a entrega do filho para adoção pela mãe biológica (entrega voluntária).