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Divórcio: Como proteger meu dinheiro depois que o amor acaba?
08/04/2024 Fonte: Bora InvestirO regime da comunhão parcial de bens é o que prevalece de forma geral, caso o casal não opte por outra regra, de acordo com Sergio Barradas Carneiro, advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Neste caso, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencerão a ambos. A exceção é para bens herdados, doados, ou que já existiam antes do casamento. Também ficam de fora bens de uso pessoal, livros, instrumentos de profissão, entre outros.