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Imposto de Renda não incide sobre pensão alimentícia, decide Supremo
06/06/2022 Fonte: ConJurA pensão alimentícia não representa renda ou provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas apenas um montante retirado dos rendimentos do alimentante para ser dado ao alimentado. Para o destinatário, a pensão é só uma entrada de valores. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal afastou a incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos como alimentos ou pensões alimentícias. O julgamento virtual foi encerrado nesta sexta-feira (3/6).
Por meio de ação direta de inconstitucionalidade, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM questionou trechos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda que preveem a incidência de IR sobre as obrigações alimentares.