IBDFAM na Mídia
STF afasta cobrança de IR sobre pensão alimentícia
06/06/2022 Fonte: MigalhasO STF invalidou a cobrança de Imposto de Renda sobre valores recebidos como pensão alimentícia. Por oito votos a três, o plenário concluiu que o alimentante, e não a pessoa alimentada, é o beneficiário da dedução, dada a incidência do imposto sobre as quantias sujeitas ao tributo por ele recebidas.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ajuizou ação questionando dispositivos da lei 7.713/88 e do decreto 3.000/99 que preveem a incidência de Imposto de Renda nas obrigações alimentares. Para a entidade, é incompatível com a Ordem Constitucional.