IBDFAM na Mídia
Mãe afetiva tem direito de nome na certidão de nascimento
14/06/2021 Fonte: ConjurO juízo da 27ª Vara Cível de Maceió reconheceu a maternidade socioafetiva da esposa da mãe biológica e a sua inclusão na certidão de nascimento da criança.
As mães buscaram a Justiça após negativa do cartório em registrar o filho do casal no nome das duas. Na ação, a mãe afetiva alegou que elas estão casadas desde 2015, e que já havia reconhecido legalmente a primogênita da companheira.
O caso contou com a atuação da advogada Dallyla Bezerra Alves, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Para ela a decisão reafirmou a ideia de que não há apenas um modelo de família. Além disso, a sentença deu primazia aos laços afetivos, formados desde o momento que se pensou no projeto parental, sobre a ausência de legislação regulando a situação.