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Regime de bens pode ser modificado sem relação detalhada do patrimônio, diz STJ
22/05/2021 Fonte: ConjurÉ possível a modificação do regime de bens escolhido originalmente pelo casal, sem que os cônjuges sejam obrigados a apresentar justificativas ou provas exageradas, como a relação pormenorizada de seus bens. Esse foi o entendimento unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a necessidade de o casal apresentar relação dos bens que integram seu patrimônio.
"De forma majoritária, mas com respeitáveis entendimentos em sentido contrário, entende-se que os efeitos da alteração de regime são sempre projetados para o futuro e nunca para o passado. Ou seja, são ex nunc e não ex tunc; são efeitos para frente, não retroativos", disse o juiz Rafael Calmon, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.