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Manifestação de um dos cônjuges é suficiente para decretação de divórcio
26/10/2020 Fonte: ConJurA manifestação de um dos cônjuges é suficiente para a decretação antecipada do divórcio. A medida não causa prejuízos ao resultado útil do processo e não gera risco de prejuízo patrimonial. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado manteve decisão de primeiro grau que decretou divórcio após pedido unilateral do marido. O julgamento ocorreu em 23/9.
A advogada Daniela Fernanda de Carvalho, do Instituto Brasileiro de Direito da Família - IBDFAM, atuou no caso defendendo o homem. Ela comemorou a decisão. "Servirá para reforçar a característica do divórcio como um direito potestativo incondicionado, sem impor qualquer condição àquele que deseja o rompimento legal e definitivo do vínculo do casamento", diz.