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Anulação do registro civil não exclui filha adotiva de herança
06/10/2017 Fonte: kleberruddy.jusbrasil.com.brA 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em recente decisão, restabeleceu o direito a herança de uma servidora pública após a contestação dos familiares do pai adotivo, já falecido. Deste modo, uma mulher, adotada quando criança por um casal, deverá receber o patrimônio deixado pelo pai mesmo após o registro civil ter sido anulado e de ter sido excluída do benefício por não ser filha biológica.