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STF divulga acórdão da socioafetividade
04/09/2017 Fonte: kleberruddy.jusbrasil.com.brO Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na última sexta-feira (25), o acórdão do julgamento que acolheu a tese da Multiparentalidade, com a divulgação da deliberação que julgou a Repercussão Geral 622: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. (STF, REx nº 898.060, Rel Min. Luiz Fux, Plenário, pub. 24/08/2017).