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Direito precisa enfrentar abusos criminógenos de comportamento
20/02/2017 Fonte: ConjurA insensatez de determinadas atitudes, as práticas lesivas observadas no cotidiano a partir de atos de intolerância ou de discursos de ódio, a falta de sensibilidade moral que acarreta individualismos exacerbados ou posturas antissociais devem ser reconhecidos como abusos criminógenos de comportamento que o Direito, como ordem jurídica, identifica e precisa enfrentar.