IBDFAM na Mídia
Guarda compartilhada Lei 13.058 de 2014
05/01/2017 Fonte: JusBrasilA guarda compartilhada é considerada a situação ideal para quando mãe e pai de uma criança não vivem juntos. Desde o final de 2014 ela é considerada a divisão padrão em casos de pai e mãe que não morem na mesma casa, a não ser que um dos dois não possa ou não queira ter a guarda.