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Lei da Alienação Parental completa 12 anos nesta sexta-feira (26)
A Lei da Alienação Parental (12.318/2010) completa 12 anos nesta sexta-feira, 26 de agosto. Ao longo dos anos, a regulamentação se consolidou como uma importante ferramenta de proteção das crianças e dos adolescentes, além de afirmar a igualdade parental.
"A Lei de Alienação jogou luz sobre uma questão antiga e gerou vários debates na sociedade e nos Poderes Legislativo, Executivo e, principalmente, no Judiciário, o que tem beneficiado a construção e a consolidação da importância do exercício dos papéis parentais e da convivência familiar", comenta a advogada Renata Nepomuceno e Cysne, coordenadora do Grupo de Estudo e Trabalho sobre Alienação Parental do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Ao longo dos últimos anos, a norma passou por mudanças e esteve no epicentro de debates acalorados. Segundo Renata Cysne, isso acontece porque "sua aplicação encontra diversos desafios". Mesmo assim, ela tem-se consolidado a cada dia como uma lei relevante na proteção à convivência familiar".
"A lei proporcionou debates, para além da alienação parental, sobre igualdade de gênero, perspectivas de gênero, atuação interdisciplinar, escuta de crianças e adolescentes, dinâmicas familiares, entre muitos outros assuntos de grande relevância e que impactam diretamente na sociedade", avalia a advogada.
Convivência familiar
Em maio de 2022, foi sancionada a Lei 14.340/2022, que modificou regras sobre alienação, retirando a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz.
Renata Cysne afirma que "a supressão dessa medida não impacta negativamente na aplicação da lei, muito pelo contrário, reforça que a lei visa a concretização da convivência familiar".
"No entanto, em situações em que haja risco para a criança ou adolescente, as disposições do conjunto normativo, em especial do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, poderão ser aplicadas e haver a suspensão da autoridade", ela explica.
Permanecem outras medidas, tais como advertência ou multa ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado ou ainda a alteração da guarda compartilhada ou sua inversão.
A lei assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente.
Violação de direitos
Outro artigo prevê que a concessão de liminar deve ser preferencialmente precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar. Ainda segundo o projeto, se houver indícios de violação de direitos de crianças e adolescentes, o juiz deve comunicar o fato ao Ministério Público.
"O IBDFAM é um defensor da convivência familiar e da igualdade parental e está atento para que a lei seja interpretada e aplicada também sob recortes de gênero e de proteção dos vulneráveis", afirma a advogada.
"O IBDFAM também tem-se preocupado em fortalecer a atuação interdisciplinar ao abordar a matéria, refletir sobre a escuta de crianças e adolescentes sobre educação parental", ela acrescenta.
E conclui: "Acreditamos que a capacitação dos diversos atores do sistema de proteção é a base para a boa aplicação da lei e por meio das comissões de alienação parental dos estados o IBDFAM tem provido trabalhos nesse sentido."
Lei da Alienação Parental e Direito de Família
O advogado Paulo Halegua avalia que a Lei da Alienação Parental “impactou profunda e positivamente no Direito das Famílias”. Para ele, trata-se do “melhor interesse e direito dos filhos de pais separados conviverem com ambas as famílias que possuem após a separação de seus pais”.
“A utilização dos filhos como instrumento de vingança é uma prática muito comum no mundo. Durante o divórcio, é comum existir mágoa e esta ser direcionada para afastar o filho do ex-companheiro. Esta condição pode ser a realidade de quase 30% das crianças em lares de pais divorciados, ou seja, aproximadamente 21 milhões de brasileiros que vão se tornar adultos com todas as sequelas decorrentes do afastamento familiar forçado”, ele afirma.
Paulo Halegua considera que as mudanças na lei foram feitas com o objetivo de preservar a convivência familiar entre os filhos e seus genitores e dar mais condições para melhores tomadas de decisões pelo julgador.
“Uma das formas mais eficientes e utilizadas para promover o afastamento forçado entre pais e filhos é a denunciação caluniosa, na qual o genitor que quer o afastamento acusa o outro de violência doméstica ou abuso sexual. Nesses casos, era comum o afastamento imediato da criança até que o processo criminal resultasse na inocência do acusado para permitir a retomada do convívio”, ele afirma.
“O parágrafo único do artigo 4º garante convivência mínima por meio de visitação assistida em fórum ou entidades conveniadas para alguma manutenção do vínculo, em caso da acusação ser falsa. Além disso, a supervisão dos encontros favorece a ação do corpo técnico para verificação da pertinência ou não da acusação, podendo auxiliar tanto no inquérito para apurar a denúncia quanto nos processos criminais e de família”, ele afirma.
“Outros pontos importantes da alteração da lei são a possibilidade de indicação de profissionais qualificados e especializados quando não houver serventuários para a realização do estudo psicológico e realização de avaliações periódicas para o acompanhamento psicológico e biopsicossocial. Com estudos mais próximos e embasados, ficam, em tese, mais difíceis passar despercebidos pelo juízo os atos de Alienação Parental que causam tanto mal às crianças, que são o futuro do nosso país”, conclui.
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