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Especialista comenta avanços e desafios no Dia da Infância: “Há um longo caminho pela frente”
Consagrada nos direitos fundamentais inscritos na Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (8.069/1990), a proteção integral às crianças e adolescentes reverbera no Dia da Infância, celebrado nesta quarta-feira (24). A data acende o debate sobre o protagonismo das pessoas em desenvolvimento e a garantia de direitos dessa parcela vulnerável da sociedade.
Presidente da Comissão de Infância e Juventude do IBDFAM, o juiz Fernando Moreira lembra que a legislação brasileira é considerada uma das mais completas, mas ainda há um longo caminho pela frente para garantir a efetiva tutela dos direitos.
“Quando pensamos que há pouco tempo, ainda na vigência do Código de Menores, a criança e o adolescente eram tratados como objeto de direitos, e que o Código apenas se preocupava em garantir os direitos daqueles que estivessem em conflito com a lei ou na sua iminência, concluo que muito avançamos e que devemos celebrar”, avalia o juiz.
O magistrado aponta que, em três décadas de Estatuto, há uma lei que reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, “independentemente de sua condição social ou de estar ou não em conflito com a lei”. Lembra que o ECA garante os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Fernando Moreira afirma que o grande desafio da era atual não é mais amealhar novos direitos, mas dar efetividade àqueles já conquistados. “Considero ser esse o nosso maior desafio nas próximas décadas na proteção à criança e ao adolescente.”
No Legislativo
A possibilidade de famílias que se encontram na fila de adoção funcionarem como famílias acolhedoras, inclusive com prioridade na adoção, é bem vista pelo especialista. A medida é prevista pelos Projetos de Lei 775/2021 e 3.560/2021, que tramitam na Câmara dos Deputados.
O juiz defende o mesmo tratamento para os padrinhos afetivos, conforme o Projeto de Lei 9.987/2018, da Câmara, e o Projeto de Lei 221/2018, do Senado Federal. “Vejo com perplexidade negar o direito de pretendentes à adoção funcionarem também como famílias acolhedoras ou como padrinhos, caso desejem, sobretudo em um país onde temos mais de 30.000 crianças e adolescentes em acolhimentos.”
Como negativo, ele cita o PL 2.401/2019, que busca regulamentar o ensino domiciliar (homeschooling) no Brasil. O especialista afirma que a escola é o local apropriado para o desenvolvimento da pessoa, para o exercício da cidadania, para o convívio com as diferenças e para a pluralidade de ideias. “Permitir que crianças e adolescentes cresçam encastelados é aumentar ainda mais a desigualdade social existente no país.”
“Não devemos nos esquecer que os professores cumprem um papel fiscalizatório ininterrupto muito relevante, já que têm o dever legal de comunicar qualquer violência psicofísica contra a criança e o adolescente às autoridades. Nunca é demais enfatizar que a violência contra a criança e contra o adolescente também ocorre em famílias ricas no Brasil”, ressalta Fernando Moreira.
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