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ECA completa 32 anos, especialistas do IBDFAM comentam protagonismo de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos
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Em 1990, foi criado um conjunto de normas na legislação brasileira, cujo objetivo era proteger os direitos das crianças e dos adolescentes. Após 32 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA segue sendo uma ferramenta fundamental para regular os direitos humanos para todos aqueles com idade até 18 anos.
Presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Silvana do Monte Moreira considera que a criação do ECA é histórica em diversos aspectos. “Tanto a área protetiva quanto a socioeducativa tiraram a posição da criança e do adolescente objeto da família e do Estado e passaram a tratá-los como sujeitos de direitos”, comenta.
O juiz Fernando Moreira, Presidente da Comissão de Infância e Juventude do IBDFAM, complementa que o ECA representa o compromisso do Legislativo com os direitos humanos e é norteado por direitos e garantias fundamentais. "O ECA representa uma verdadeira ruptura com o modelo anterior, focado nas medidas de correção e de controle social. Em seus 267 artigos, irradia os mais relevantes princípios protetivos, tornando-se uma referência mundial em direitos de crianças e adolescentes", ressalta o magistrado.
Para Silvana, este é um dos principais avanços assegurados pelo ECA. "Hoje, as crianças e adolescentes são sujeitos, e não propriedade da família e do Estado. Têm prioridade absoluta", destaca. A legislação traz uma mudança de cenário em que predominava uma falta de interesse do Estado e da Sociedade, marcada pela Doutrina de Situação Irregular e pela rigidez em relação às medidas repressivas. "Saímos da prática menorista do antigo Código de Menores, em que crianças e adolescentes eram 'de menor', assim como menor era o direito", analisa. Fernando Moreira complementa que a opinião e desejo de crianças e adolescentes passam a ser muito mais reconhecidos. “A vontade da criança e do adolescente passou a ser levada em consideração nas questões que lhes digam respeito”, pontua.
Diante desse cenário, crianças e adolescentes fora dos padrões de comportamento, abandonados ou infratores eram considerados em situação irregular. "Eram consideradas pessoas complicadas, problemáticas, nefastas à sociedade, identificadas pela sociedade como menores infratores, pivetes, vadios, bandidos", diz Silvana. A partir da homologação do ECA, os sujeitos passam a ter a efetivação da garantia de direitos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.
A percepção de que ainda devem ser projetados novos avanços é compartilhada por Fernando Moreira, ao apontar que o ECA é uma lei de referência, mas é necessária uma atuação mais assertiva para que os direitos sejam efetivos. "É fundamental trazer respostas a muitas perguntas: Como ensinar os pais a educarem os seus filhos sem violência? Como os adolescentes podem exercer o direito à aprendizagem profissional sem a oferta de vagas no mercado? Como concretizar as chamadas adoções necessárias? Como garantir o tratamento para a drogadição se não há serviços efetivos para esse público hipervulnerável? São muitos direitos ainda em busca de garantias", questiona.
A interdisciplinaridade do Estatuto é uma de suas maiores forças e, por isso, Silvana acredita que o ECA deveria ser ainda difundido. “É necessário incluí-lo como matéria obrigatória nos cursos de Direito, Psicologia, Medicina, Enfermagem, Serviço Social, entre outros”, diz, defendendo que o conhecimento da legislação deve ultrapassar ainda os eixos profissionais para que crianças e adolescentes também tenham ciência de seus deveres e direitos. “Enquanto não estudarmos e conhecemos o ECA não teremos sua completa implantação.”
Em constante mudança, o ECA vem passando por modificações desde sua concepção. "O ECA tem sido objeto de diversas alterações legislativas ao longo dos anos, adaptando-se aos anseios de cada época. Entre as mais importantes mudanças, destacam-se o compromisso com a primeira infância, o compromisso com o fim da violência, sobretudo no âmbito doméstico e familiar, e o compromisso com os processos de adoção", destaca o juiz Fernando Moreira.
Silvana também considera positivas as mudanças, principalmente aquelas relacionadas à adoção. Contudo, é preciso atenção em relação aos novos adendos da legislação. “Inúmeras alterações terminaram por fazer do ECA uma colcha de retalhos, sendo necessária uma revisão para adequação do Estatuto de forma a unificar os assuntos em capítulos próprios, pois, hoje, temos um mesmo assunto espalhado em vários locais”, indica.
Mesmo com a difusão de assuntos no ECA, Silvana considera que a maior dificuldade da efetividade ultrapassa a legislação e está enraizada em outros aspectos da sociedade. “Nosso problema não é a lei, e sim a falta de políticas públicas que possibilitem o atendimento dos direitos infantojuvenis. Educação, saúde, cultura, lazer, não são garantidos pelo Estado, ceifando, assim, o futuro de crianças e adolescentes.” Os investimentos, muitas vezes escassos, são necessários e fundamentais para garantir os direitos de todos. “O ECA é excelente e precisa ser cumprido”, comenta.
Fernando ainda aponta que o encargo de assegurar direitos é partilhado por diferentes atores. “Há muito a caminhar para uma efetiva tutela. Esse é um dever de todos nós, Estado, família e sociedade”, conclui.
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