Notícias
Projeto de lei prevê que autores de feminicídio devem ressarcir INSS por despesas previdenciárias
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6410/2019 prevê que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS entre com ação judicial regressiva contra autores de feminicídio, para assegurar ressarcimento de prestações pagas do Plano de Benefícios da Previdência Social. O texto já foi aprovado pelo Senado Federal.
Conforme a proposta, as ações pretendem ressarcir o INSS por despesas com aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte. O PL altera a Lei 8.213/1991, que prevê o ingresso de ações regressivas contra autores de violência doméstica e familiar.
Segundo autora do projeto, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), a lei já alcança os casos de feminicídio praticados no ambiente familiar, mas não as demais hipóteses, em que a vítima do crime não guarda com o agressor uma relação de natureza familiar, mas em que o crime traduz menosprezo ou desprezo à mulher, por sua intrínseca condição feminina.
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br