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Casal tem pedido de indenização negado após cartório cancelar casamento civil
Um casal cujo casamento civil foi cancelado pelo cartório, no dia da cerimônia, teve o pedido de indenização negado pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP , que julgou o caso improcedente.
No processo, o cartório alegou ter cancelado o casamento em virtude da ausência da averbação do divórcio do autor. Ele entregou ao cartório a documentação errada, da averbação da separação.
A relatora do caso avaliou que o cartório agiu corretamente. "Era dever legal do autor saber das consequências do fim do seu casamento anterior. Se ele não poderia se casar novamente, não há como imputar a terceiro a responsabilidade que incumbia a ele", afirmou a magistrada.
Ela afirma ainda que o cartório poderia ter checado o documento e verificado o impedimento antes da data do casamento. No entanto, essa, que seria uma falha, se justifica porque o autor foi informado acerca da necessidade do documento e retornou ao cartório afirmando estar de posse dele.
Nos autos, a autora reconhece o aborrecimento causado pela notícia de que o casamento não seria realizado. No entanto, na mesma data foi lavrada uma escritura de união estável entre as partes envolvidas.
"Em virtude de o documento ter sido apresentado ao cartório pelos próprios nubentes; das falsas declaração do autor; da devolução do valor pago pela cerimônia; e sem a ausência do dolo, não podem tais sentimentos serem alçados a dano moral”, concluiu.
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