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Primeira Jornada de Direito Notarial e Registral aprova enunciados relevantes para o Direito das Famílias
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Novos contornos do Direito Notarial e Registral contemporâneo foram desenhados durante a 1ª Jornada de Direito Notarial e Registral do Brasil, realizada na última semana, em Recife. Durante o encontro, foram aprovados 82 enunciados, que devem nortear a atuação dos profissionais da área. Clique aqui e confira as propostas aprovadas.
A iniciativa é do Conselho da Justiça Federal – CJF em parceria com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF-5 e a Escola de Magistratura da 5ª Região – ESMAFE. O objetivo é promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Notarial e Registral contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.
A maior parte das propostas foi recebida pela comissão que tratou do Registro de Imóveis (197). Destas, 24 propostas foram aprovadas. A 62ª edição da Revista IBDFAM, exclusiva para associados do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, também traz como tema principal o Registro de Imóveis. Acesse e leia na íntegra.
Márcia Fidelis Lima, presidente da Comissão Nacional de Notários e Registradores do IBDFAM, explica que os Serviços Notariais e de Registro são atividades jurídicas estreitamente vinculadas ao princípio da legalidade, mas o mundo do Direito não é engessado. “A hermenêutica jurídica está presente até mesmo nos comandos normativos mais simples e diretos.”
“Esses enunciados são interpretações que partem dos órgãos julgadores que, somadas às experiências de juristas e especialistas de cada área, tendem a apontar o caminho do entendimento majoritário”, pontua a especialista.
Segundo Márcia, a divulgação dos enunciados aos mais diversos profissionais do Direito e a todos os serviços notariais e registrais auxiliará para o aprimoramento técnico-jurídico da atividade. “A excelência na prestação dos serviços extrajudiciais vem resultando na crescente desjudicialização de procedimentos, desafogando o Poder Judiciário, que poderá voltar a sua atenção para situações mais complexas, em que a intervenção jurisdicional é indispensável”, conclui.
Diálogo entre doutrina e jurisprudência
A Comissão VI – O Juiz e a Atividade Notarial e Registral contou com a coordenação do jurista Flávio Tartuce, diretor nacional do IBDFAM. Segundo ele, as propostas aprovadas na primeira edição do evento demonstram uma tendência de diminuição de burocracias, de desjudicialização e extrajudicialização de temas do Direito de Família e das Sucessões.
Tartuce destaca três enunciados aprovados: o primeiro prevê que “o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, mesmo havendo filhos incapazes, poderão ser realizados por escritura pública, nas hipóteses em que as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos incapazes já estiverem previamente resolvidas na esfera judicial”.
“O segundo deles, na mesma linha, mas sem a necessidade de uma ação judicial prévia para se resolver questões relativas aos filhos, estabelece que ‘o divórcio extrajudicial, por escritura pública, é cabível mesmo quando houver filhos menores, vedadas previsões relativas à guarda e a alimentos aos filhos’”, complementa o jurista.
Por fim, o professor comenta a aprovação da proposta que consagra a possibilidade de os cônjuges, por escritura pública, afastarem a incidência da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal – STF em regime de separação obrigatória de bens, “tese defendida pelo saudoso Mestre Zeno Veloso”.
Para Tartuce, as Jornadas promovidas pelo Conselho da Justiça Federal, com o apoio e a presença de Ministros do Superior Tribunal de Justiça – STJ, constituem hoje a principal ponte de diálogo entre a doutrina e a jurisprudência brasileiras. “Esta I Jornada de Direito Notarial e Registral contou com uma participação inédita de notários e registradores, visando trazer efetividade e segurança jurídica para os atos e negócios jurídicos de Direito Privado celebrados no Brasil.”
Leia mais: Jornada de Direito Notarial e Registral aprova 82 enunciados
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