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No Acre, cartórios são obrigados a informar à Defensoria Pública crianças registradas sem o nome do pai
Desde a última quarta-feira (3), os cartórios do Acre são obrigados a comunicar à Defensoria Pública do Estado quando uma criança for registrada sem o nome do pai. A obrigação está prevista na Lei 3.974, publicada no Diário Oficial.
A norma pretende resguardar a criança quanto ao processo de investigação de paternidade. Conforme dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen-Brasil, nos últimos cinco anos, 8,8 mil crianças foram registradas no Acre só com o nome da mãe.
Conforme a legislação estadual, os oficiais de registro civil das pessoas naturais ficam obrigados a enviar à DPE a relação por escrito dos registros de nascimento, feitas em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade. O documento deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone, caso o possua, o nome e o endereço do suposto pai, se este tiver sido indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro.
Na ocasião, a genitora também deve ser informada sobre o direito de propor em nome da criança a ação de investigação de paternidade, com o objetivo de inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.
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