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TJPB: Vítima de violência doméstica será indenizada por danos morais
Na Paraíba, uma mulher que foi agredida pelo ex-companheiro será indenizada por danos morais em R$ 8 mil, conforme decisão da Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB. O colegiado rejeitou, porém, o pedido de indenização pela prática de adultério.
Segundo o relator do caso, autora não demonstrou humilhação devido a suposta traição vivenciada durante a união estável, portanto, não há motivo para a indenização. Ele destacou, no entanto, que a agressão física foi confirmada, cabendo a condenação pelo crime de lesão corporal dolosa em contexto de violência doméstica.
"Em que pese se imponha certa cautela em relação a indenizações por dano moral no âmbito do Direito de Família, na compreensão de que só é cabível em situações excepcionais, entendo ser justamente este o caso em exame, que retrata da ocorrência de uma agressão física absolutamente despropositada de parte do réu à autora, sua ex-companheira, causando edema conforme registros fotográficos. Essa violência praticada, como já dito, caracteriza-se como ato ilícito passível de reparação no âmbito econômico-financeiro, pois a agressão à companheira, deve ser veemente rechaçada, e seu pedido da indenização deve ser fixado", destaca a decisão, que é passível de recursos.
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