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Sistema Judiciário deseja aprimorar a entrega voluntária de crianças para adoção
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ está finalizando a elaboração de uma proposta sobre a entrega de crianças para fins de adoção no âmbito dos Tribunais de Justiça, conforme definido pela Lei 13.509/2017 e a possibilidade estabelecida no Estatuto da Criança e Adolescente – ECA.
A proposta visa criar um sistema humanizado que seja capaz de acolher a mãe que cogita entregar filho ou filha para adoção. A articulação interinstitucional entre o Judiciário e o sistema de garantias e prazo para a desistência da entrega legal foram debatidos em uma consulta pública realizada pelo CNJ e analisada pelo Fórum Nacional da Infância e Juventude – Foninj.
Valter Shuenquener, secretário-geral do CNJ, ressalta a intenção de apresentar uma norma que pretende evitar o abandono e adoção à revelia da lei. “Queremos evitar que crianças sejam deixadas nas ruas, em latas de lixo, hospitais e locais insalubres. Também nos preocupam as adoções irregulares, que podem representar riscos, com lares despreparados para garantir a proteção das crianças", comenta.
Outro aspecto salientado pela proposta é a privacidade e as condições em que os tribunais irão atender as mães e gestantes com intenção de entrega de filhos. Quando a declaração ocorrer em hospitais, maternidades, conselhos tutelares, unidades de saúde, instituições de ensino e outros órgãos do sistema de garantia, as mulheres deverão ser encaminhadas sem ser constrangidas para a Vara da Infância e Juventude, onde poderão dar início ao processo judicial a partir do atendimento de uma equipe especializada.
O atendimento deverá ser executado em um lugar que respeite a privacidade da mulher, com encaminhamento ao Ministério Público para formalizar o pedido em tramitação prioritária e segredo de Justiça. Caso a mãe ou gestante não tenha advogado, será atendida pela Defensoria Pública. A norma ainda estabelece que a gestante deve ser informada sobre direito ao sigilo do nascimento em relação aos membros da família extensa e ao suposto pai biológico.
Quando o sigilo sobre o nascimento e entrega da criança não for solicitado, a mãe deverá ser consultada sobre a possibilidade de que integrantes da família extensa sejam ouvidos. Em caso de renúncia expressa do sigilo do nascimento, a busca de familiares respeitará um prazo de 90 dias que poderá ser prorrogado pelo mesmo período.
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