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Nota de repúdio e o direito ao sigilo
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em razão da grande repercussão da entrega em adoção de uma criança, realizada em sigilo por uma jovem de 21 anos, vem a público solidarizar-se com essa jovem mulher que teve sua vida e sua intimidade violadas.
O direito à entrega em sigilo é garantido no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assim determina em seu § 9º: “É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta Lei”.
O sigilo foi quebrado, expondo a mãe e a criança.
Ressalte-se que a quebra de sigilo dos profissionais envolvidos constitui crime, previsto no Código Penal, em seu artigo 325, que dispõe: “Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave”.
A genitora cumpriu os ditames legais para a entrega da criança, zelando pela integridade física e emocional desse sujeito de direitos absolutamente vulnerável. Passou pela equipe técnica formada por psicóloga e assistente social judiciárias, pela audiência de ratificação, e tudo indica que a criança já se encontra em família adotiva devidamente habilitada à adoção.
Essa mulher foi violada por estupro, pela quebra de sua intimidade e de seu sigilo.
Ela fez a entrega em sigilo e foi julgada pelo tribunal das redes sociais, sua vida foi dilacerada, assim como expostos os dados do nascimento da criança.
A construção da entrega legal em sigilo atende ao direito de a mulher fazer esse procedimento de forma assistida e legal, evitando o abandono de vulnerável.
Manifestamo-nos contra a exposição da mulher e da criança e repudiamos veementemente a violação do direito de ambos ao sigilo.
Rodrigo da Cunha Pereira
Presidente do IBDFAM
Maria Berenice Dias
Vice-Presidente do IBDFAM
Adélia Moreira Pessoa
Presidente da Comissão Nacional de Violência e Gênero
Fernando Moreira
Presidente da Comissão Nacional da Infância e Juventude
Silvana do Monte Moreira
Presidente da Comissão Nacional de Adoção
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