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Comissão da Câmara aprova proposta que prevê registro sobre violência doméstica pela internet

Foi aprovado recentemente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados o atendimento virtual à mulher vítima de violência doméstica e familiar. A proposta, que altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006), tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto […]

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Foi aprovado recentemente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados o atendimento virtual à mulher vítima de violência doméstica e familiar. A proposta, que altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006), tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) aos projetos de lei 2688/2020, da deputada Erika Kokay (PT-DF); 3034/2020, do deputado Mário Heringer (PDT-MG); e 24/2022, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). Originalmente, o projeto de Erika Kokay tratava do atendimento virtual às vítimas de violência doméstica durante estados de calamidade pública, como a pandemia de Covid-19.

Conforme o substitutivo, as medidas protetivas de urgência deverão ser solicitadas pela ofendida ou pelo Ministério Público, encaminhadas ao juiz e autorizadas também na modalidade virtual pela internet. Também é previsto o atendimento policial especializado, incluindo a realização de denúncia ou o registro de ocorrência policial, que poderá ser exercido presencialmente nas delegacias de polícia ou virtualmente pela internet.

A proposta torna obrigatória a oferta de solução tecnológica que viabilize o atendimento integral da vítima na modalidade virtual. Para a deputada Sâmia Bomfim, “garantir que as denúncias e as ocorrências sejam realizadas por meios virtuais é fundamental.”

Segundo a parlamentar, não raras vezes, as vítimas têm todo o seu deslocamento monitorado ou até mesmo são impedidas de sair de casa sem a presença do abusador. “Caso haja necessidade da apresentação de indícios que apontem a materialidade dos fatos porventura narrados em uma denúncia virtual, estes deverão ser colhidos em outra fase da investigação policial.”

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.

Comissão da Câmara aprova proposta que prevê registro sobre violência doméstica pela internet — IBDFAM