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Projeto de lei torna obrigatória a aplicação de formulário de avaliação de risco em casos de violência doméstica
O Projeto de Lei 1213/2022, em análise na Câmara dos Deputados, pretende tornar obrigatória a aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco pela Polícia Civil no momento de registro de ocorrência em casos de primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar. A aplicação pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário será facultativa.
A proposta altera a Lei 14.149/2021, que atualmente prevê que o formulário seja preferencialmente aplicado no registro da ocorrência pela Polícia Civil ou, na impossibilidade, pelo Ministério Público ou Poder Judiciário no primeiro atendimento à vítima.
O projeto foi apresentado pela deputada Carla Dickson (União - RN). “As delegacias de polícia são a principal porta de entrada das mulheres em situação de violência ao sistema de Justiça, tornando-as um ponto de controle fundamental para conter o crescente da violência de gênero, e, principalmente, o feminicídio”, aponta o texto. "Por essa razão, o formulário de risco não deve ser opcional em sede policial, mas obrigatório, pois poderá reduzir o risco de ocorrência de episódios graves e potencialmente letais".
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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