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DF institui programa social para crianças e adolescentes órfãos da Covid-19
Recentemente publicada no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, a Lei 7.143/2022 estabelece diretrizes para a implantação de um programa de apoio a crianças e adolescentes órfãos da Covid-19 no Distrito Federal. A norma também abrange quem perdeu apenas um dos pais, desde que caracterizada a relação de dependência econômica na responsabilidade de criação.
Conforme o texto, os órfãos terão direito a receber o Benefício de Prestação Continuada – BPC até a maioridade civil. O recurso deve ser depositado em conta específica para essa finalidade e os órfãos devem ter acesso garantido ao dinheiro, seja pela nova família, seja pela instituição acolhedora.
O público-alvo da norma é formado por crianças até 12 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos. São considerados prioritários os atendimentos para aqueles em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social
A criança ou adolescente também deve receber oportunidades de acesso aos programas de aprendizagem, de qualificação profissional, de estágio ou quaisquer outras formas de acesso a oportunidades de emprego.
Está prevista ainda a garantia de acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais previstos no Sistema Único de Assistência Social – SUSAS, articulado com políticas públicas de saúde, cultura, esporte, educação, emprego e renda.
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