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Senado aprova projeto que garante a pessoas com deficiência direito de circular com cães de apoio emocional
O Projeto de Lei 33/2022 garante a pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial o direito de entrar em locais públicos ou privados na companhia de cães de apoio emocional. O texto foi aprovado na quarta-feira (24), com emendas, pelo Senado Federal e segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o senador Mecias de Jesus explicou que a única legislação existente no Brasil sobre o assunto é a Lei do Cão-Guia (11.126/2005), que atende às pessoas com deficiência visual. A falta de uma legislação específica sobre o cão de apoio emocional vem causando transtornos, exigindo inclusive a intervenção judicial, segundo o parlamentar.
Relator da matéria, o senador Romário (PL-RJ) afirmou que essa lacuna legal leva pessoas com deficiência, que já enfrentam desafios diariamente, a passarem por desgastes emocionais. Ao recomendar a aprovação do projeto, ele destacou os benefícios que os cães de apoio emocional propiciam às pessoas.
O que diz o projeto
De acordo com o texto, a presença do cão de apoio emocional será assegurada em todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive na esfera internacional, se a origem for o Brasil. Qualquer tentativa de impedir esse direito, segundo o projeto, será considerada ato de discriminação, com pena de interdição e multa.
A proposta também proíbe o uso dos cães de apoio emocional para defesa pessoal, ataque, intimidação ou ações de natureza agressiva, assim como proíbe seu uso para a obtenção de vantagens de qualquer natureza. Essas práticas serão consideradas desvio de função e podem gerar a perda da posse do animal e a sua devolução a um centro de treinamento.
O projeto prevê que deverão ser regulamentados os requisitos mínimos para a identificação do cão de apoio emocional e a forma de comprovação do treinamento do animal e do usuário.
Entre as emendas acrescentadas, o termo “portador de deficiência” foi substituído por “pessoa com deficiência”, em adequação à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015). Outra emenda permite que companhias aéreas equiparem animais domésticos de pequeno porte aos cães de apoio emocional, desde que preservada a segurança do voo.
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