Notícias
Comissão do Senado aprova rastreamento de depressão na gravidez e pós-parto
O Projeto de Lei da Câmara 98/2018, que prevê avaliações psicológicas no pré-natal para detectar a propensão à depressão pós-parto, foi aprovado nessa terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS do Senado Federal. O texto segue para o Plenário.
Conforme o texto aprovado, de relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), o rastreamento deve ser feito preferencialmente no primeiro e no terceiro trimestres de gestação, e também na consulta de retorno pós-parto. Caso identificados sintomas de depressão, a mulher será imediatamente encaminhada para acompanhamento por psicólogo ou psiquiatra.
Foi incorporada uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) ao texto que havia sido aprovado, em novembro, na Comissão de Direitos Humanos – CDH. A emenda prevê o encaminhamento, a psicólogo ou psiquiatra, das mulheres cujos filhos apresentem anomalia congênita ou genética, deficiência ou doença rara ou crônica.
Em seu relatório, Leila Barros destaca que a incidência da depressão pós-parto é maior entre mulheres de condição socioeconômica inferior. Segundo a Fundação Oswaldo Cruz, a depressão pós-parto acomete mais de uma em cada quatro mães brasileiras, taxa superior à média estimada pela Organização Mundial da Saúde – OMS para países de baixa renda, de uma em cada cinco.
Para propor o substitutivo, a relatora se reuniu com profissionais da saúde de vários órgãos e regiões do Brasil. Entre as sugestões acolhidas, substituiu a expressão “avaliação psicológica” por “rastreamento de sintomas depressivos”, e “identificação da propensão a desenvolver depressão” por “identificação de sintomas depressivos”.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br