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Justiça de Minas Gerais autoriza interrupção de gestação após feto ser diagnosticado com anomalia e malformações
A Justiça de Minas Gerais autorizou a interrupção da gravidez de uma mulher com feto diagnosticado com megabexiga. A anomalia causa diversas consequências para a criança, como dificuldades renais e a não formação do pulmão, tornando inviável a respiração fora do útero. A decisão é da 36ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A anomalia foi constatada em janeiro, quando o feto tinha 12 semanas de gestação. Em abril, com 22 semanas de gravidez, a mãe realizou novo ultrassom e foi constatada a piora do quadro de saúde em diversos aspectos, como caixa torácica e pulmões com tamanho reduzido. Dez dias depois, os pais decidiram interromper a gravidez.
Com o pedido de tutela de urgência na Justiça, o Ministério Público manifestou-se contrário, argumentando que, apesar da alta probabilidade de que “o feto venha a morrer intraútero ou até mesmo nos primeiros dias de vida, existe uma possibilidade, mesmo que pequena, de que ele possa ser assistido e manejado com terapia renal substitutiva”.
Sofrimento psicológico e risco de vida
O pedido, porém, foi deferido para afastar qualquer impedimento jurídico ao procedimento médico de interrupção da gestação. O juiz responsável pelo caso avaliou o relatório médico e considerou que o desencadeamento de outras malformações, a diminuição de líquido amniótico e o desenvolvimento incompleto dos pulmões inviabilizavam até mesmo a vida intrauterina do feto.
Ao autorizar a interrupção da gravidez, o magistrado disse que é “irrefutável o sofrimento psicológico a que estaria submetida a mãe e a inutilidade da exposição ao risco de vida ou de sequelas à sua saúde, ante a perspectiva nula de sobrevida do nascituro ou, em caso de sobrevida, a mínima expectativa de vida e sofrimento causado ao ser humano”.
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