Notícias
Pesquisa do CNJ confirma celeridade de varas especializadas em infância e juventude
Varas que lidam apenas com processos da área da infância e juventude são mais céleres. É o que revelam dados da pesquisa Estrutura Judiciária e Gestão Administrativa de Políticas de Infância e Juventude, divulgada na última semana pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Conforme o levantamento, essas varas especializadas conseguem concluir a tramitação de ações judiciais em menos tempo quando comparado às unidades que lidam com demandas de mais de um ramo do Direito.
O estudo foi apresentado pelas pesquisadoras do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD Janaína Dantas. Gomes e Anelise Froes, durante seminário que apresentou resultados do Pacto Nacional pela Primeira Infância. O compromisso que mobiliza cerca de 300 instituições em defesa dos direitos das crianças com até 6 anos de idade investigou o sistema de atenção à primeira infância.
A pesquisa considerou o banco digital de dados processuais do Poder Judiciário mantido pelo CNJ e alimentado pelos tribunais, o Datajud. Após extrair e tratar as informações da base de dados, calculou-se o tempo médio de tramitação de uma ação em três classificações de vara de infância e juventude, definidas com o auxílio do Módulo de Produtividade Mensal.
O período de andamento de um processo foi comparado ao tempo de duração de uma ação em varas que recebem demandas cumulativas e naquelas de juízo único – mais comuns em comarcas menores. Nelas, um único juiz ou juíza é responsável por processar todas as ações, independentemente da área.
O levantamento revela que nos casos de adoção o processo dura em média, até o julgamento, 0,8 ano em uma vara exclusiva, 1,3 anos em uma vara cumulativa e 2 anos em uma vara de juízo único. Quando considerado o tempo de tramitação dos processos até a baixa, um processo de guarda pode terminar em média em 1,6 ano em uma vara exclusiva, o mesmo tipo de ação judicial dura 1,9 ano em uma unidade judiciária de primeiro grau com mais de um assunto e até 2 anos, em uma vara de juízo único.
Escassez de varas especializadas
A pesquisa aponta que, embora sejam mais céleres no tratamento dos processos, varas de competência exclusiva são minoria na estrutura da Justiça. Recentemente, um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM constatou que o Brasil ainda enfrenta escassez de varas especializadas em Direito de Família e das Sucessões. Leia na íntegra.
O estudo do CNJ, que analisou a movimentação processual em 2020, aponta para a relevância de se continuar estudando o atendimento da Justiça às necessidades da desse público. Como houve menos processos baixados (resolvidos em definitivo) que o número de processos iniciados em 2020, a tendência é de acúmulo dos processos ligados à infância e juventude. Ao final de 2020, cerca de 167 mil processos estavam pendentes de baixa (solução), um número 2,8 vezes maior que a quantidade de processos que foram baixados nesse ano.
Foi constatado que as varas de competência exclusiva costumam ter equipes mais bem estruturadas e uma quantidade maior de juízes, oficiais de justiça, analistas judiciários, técnicos judiciários, estagiários e servidores terceirizados. Os dados sobre a estrutura – física e funcional – das varas que tratam de infância e juventude foram obtidos por meio de um questionário enviado a todos os Tribunais de Justiça do país em 2021.
Cerca de 21% do total de varas que lidam com infância e juventude responderam ao questionário. A média de juízes efetivos providos nas varas cumulativas é inferior a 1 (0,85), o que pode sugerir haver casos de unidades judiciárias sem nenhum magistrado. Nas varas exclusivas, a média é de 1,73.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br