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Após pedido do IBDFAM, CNJ institui busca ativa no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ instituiu, por meio da Portaria 114, de 5 de abril de 2022, a ferramenta de busca ativa no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, além de regulamentar os projetos de estímulo às adoções tardias. O ato normativo assinado pelo ministro Luiz Fux, presidente do CNJ, surge após pedido de providências do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
De acordo com o texto, a ferramenta de busca ativa terá como finalidade promover o encontro entre pretendentes habilitados e crianças e adolescentes aptos à adoção que tiverem esgotadas todas as possibilidades de buscas nacionais e internacionais de pretendentes compatíveis com seu perfil no SNA.
Será viabilizado aos pretendentes habilitados o acesso às seguintes informações: prenome, idade, estado, fotografia e um vídeo curto com depoimento pessoal. Despertado o interesse na aproximação, o pretendente enviará a manifestação por meio do SNA, diretamente ao órgão julgador da criança ou do adolescente, que poderá solicitar informações ao órgão julgador do pretendente.
O esgotamento das buscas no cadastro do SNA estará caracterizado quando a ferramenta “buscar pretendente”, disponível na página da criança ou do adolescente, exibir a “certidão de inexistência de pretendentes” nos âmbitos municipal, estadual, nacional e internacional. A referida disponibilização depende de decisão judicial e de manifestação de interesse do(a) adolescente ou da criança, quando estes(as) forem capazes de manifestar sua vontade para autorizar a utilização de dados e imagem
Em 2020, o IBDFAM apresentou pedido de providências por meio do qual apresentou proposta de edição de ato normativo para dispor sobre “a apresentação de crianças e adolescentes em procedimentos de busca ativa em âmbito nacional”. A iniciativa integrou o projeto Crianças Invisíveis, em prol da adoção.
Busca ativa foca nas necessidades da criança
Por ocasião do XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, realizado no ano passado, o procurador Sávio Bittencourt, membro do IBDFAM, falou a respeito da importância da busca ativa, um dos temas de sua palestra no evento. Ele é criador da associação Quintal de Ana, que busca estimular a integração familiar de crianças e adolescentes institucionalizados.
“A busca ativa inverte um pouco a lógica em que a adoção parte daquele adulto que deseja ser pai ou mãe e passa a focar na necessidade efetiva da criança. A criança precisa de uma família que a receba, que supere os seus problemas, traumas devido ao abandono anterior, e que seja um local de afeto, de acolhimento, de criação, de amor, em que se sinta bem e possa desenvolver todas as potencialidades”, explicou Sávio, no ano passado.
“Neném não necessita de busca ativa; há uma fila de pessoas esperando por uma criança pequena”, explica Sávio. Por outro lado, crianças mais velhas, negras, com grupo de irmãos, com deficiências, doenças enfrentam mais dificuldades em encontrar uma família. “A busca ativa se preocupa, em primeiro lugar, com a criança e com a preparação da familia para enfrentar os desafios que a adoção necessária traz e que devem ser cuidados efetivamente.”
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