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Revista IBDFAM: Nesses 20 anos do Código Civil, protagonismo foi assumido pela doutrina e jurisprudência, diz Paulo Lôbo
A 60ª edição da Revista IBDFAM traz como tema central os 20 anos do Código Civil. A publicação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, exclusiva para associados, resgata o contexto de promulgação da legislação de 2002, bem como a evolução do Direito das Famílias nessas duas décadas. Acesse e leia na íntegra.
Para o jurista Paulo Luiz Netto Lôbo, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o Código Civil de 2002 deu tratamento confuso ao Direito de Família. O texto, afinal, tentou conciliar paradigmas opostos: fundamentos do Código Civil de 1916 – que, mesmo atualizados no projeto legislativo, já não refletiam a realidade das famílias – a conceitos da Constituição Federal de 1988, que aboliu desigualdades.
Nesses 20 anos, surgiu a possibilidade de divórcio direto com a Emenda Constitucional 66/2010, concebida pelo IBDFAM em parceria com o então deputado Sérgio Barradas Carneiro. Entre os principais avanços, também estão os Estatutos do Idoso (Lei n. 10.741/2003) e da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015). A fragmentação legislativa, contudo, demonstra a insuficiência do Código Civil de 2002 para lidar com a complexidade das relações familiares, segundo Paulo Lôbo.
O especialista defende a criação de um Estatuto das Famílias. Avanços da jurisprudência, como o reconhecimento das famílias homoafetivas, bem como a multiparentalidade biológica e socioafetiva, poderiam ser abarcados. “Parece-me superada a codificação civil abrangente das relações patrimoniais e das relações existenciais, pois estas tendem a ser colonizadas por aquelas.”
A íntegra da entrevista com o jurista Paulo Lôbo está disponível na 60ª edição da Revista Informativa do IBDFAM. O conteúdo é exclusivo para membros do Instituto. Associe-se agora e garanta o seu exemplar, além do acesso on-line a essa e outras edições já publicadas.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br