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STF: Barroso estende até 30 de junho suspensão de despejos e desocupações
A suspensão de despejos e desocupações na pandemia segue até 30 de junho, conforme a decisão mais recente do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal – STF. A decisão, tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 828, é válida para áreas urbanas e rurais.
Barroso entende que a medida é urgente, tendo em vista a existência de 132.290 famílias ameaçadas de despejo no Brasil, além do agravamento da pobreza no país, que retornou para o mapa da fome, e do aumento da inflação, que atinge de maneira mais acentuada as camadas mais pobres. Segundo ele, embora se observe no Brasil a melhora do cenário da pandemia, ainda não se verifica um cenário de normalização.
“A tendência é de queda, mas ainda há um número considerável de mortos e novos contaminados todos os dias e, no cenário internacional, há notícias de que os casos voltaram a subir em alguns países”, ressaltou o ministro.
Barroso destacou que, com a progressiva superação da pandemia, o papel do STF sobre a temática deve se esgotar. Fez também um apelo ao Congresso para que delibere sobre uma transição pós-pandemia, para evitar uma crise humanitária.
Para ele, deve ser estabelecido um regime de transição para evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento gere uma situação de crise humanitária. "A conjuntura demanda absoluto empenho de todos os órgãos do poder público para evitar o incremento expressivo do número de desabrigados.”
Relembre
O pedido de extensão do prazo foi do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, autor da ADPF 828, do Partido dos Trabalhadores – PT e de outras entidades da sociedade civil. Em junho do ano passado, Barroso concedeu liminar para suspender por seis meses ordens ou medidas de desocupação.
Em outubro de 2021, a Lei 14.216/2021, aprovada pelo Congresso Nacional, suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro daquele ano, apenas para imóveis urbanos. Em razão da proximidade do fim da vigência, o PSOL e outras entidades voltaram a acionar o Supremo, que estendeu os efeitos da decisão até 31 de março de 2022.
Na nova decisão do STF, Barroso manteve a extensão dos efeitos da Lei 14.216/2021 aos imóveis situados em áreas rurais. Entendimento é de que, ao suspender desocupações e despejos em imóvel “exclusivamente urbano”, a lei realizou uma distinção irrazoável entre as populações vulneráveis situadas na cidade e no campo.
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