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Período diferenciado de licença gestante para mães de bebês prematuros é aprovado pelo CSJT
Uma resolução que concede período diferenciado de licença gestante em casos de crianças prematuras ou que demorem a ter alta médica foi aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT na última sexta-feira (25), por unanimidade. A partir da publicação, o período diferenciado passa a valer para as magistradas e servidoras da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST e do CSJT, o ministro Emmanoel Pereira, a proposta de alteração da Resolução do CSJT 176/2016 se adequa à Resolução 321/2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, aprovada por unanimidade no tempo em que foi conselheiro do CNJ. Para ele, a medida é “mais um exemplo de ação concreta que a Justiça do Trabalho propõe em prol da valorização da mulher no mês a ela dedicado”.
O ministro ressaltou que busca alcançar o fiel cumprimento do papel constitucional do conselho, que é órgão central do sistema de gestão administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial da Justiça do Trabalho. “A intenção é unir forças e contribuir para um melhor funcionamento dessa relevante instituição.”
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