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IBDFAM vai colaborar com CNJ em material informativo sobre casamento
Nesta semana, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM apresentou sugestões ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ para aperfeiçoamento do material informativo acerca do casamento que será afixado e distribuído nas unidades do registro civil. A ação segue a Resolução nº 402/2021 do Conselho, editada no ano passado para instituir a obrigatoriedade da oferta de orientações jurídicas sobre questões gerais para pessoas que pretendam se casar, com apoio dos cartórios de registro civil.
Conforme a Resolução, o material deve prestar informações jurídicas necessárias à compreensão do casamento, de suas formalidades, de seus efeitos jurídicos, do regime de bens entre os cônjuges, dos direitos e deveres conjugais, do poder familiar sobre os filhos e das formas de sua dissolução antes que o ato seja estabelecido. A base do material informativo foi produzida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores – CNR e pela Associação Nacional dos Registradores Civis das Pessoas Naturais – ARPEN-Brasil.
Antes da submissão para apreciação da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça, o IBDFAM foi convidado a analisar e propor sugestões para o aprimoramento do material.
Entre as alterações propostas pelo IBDFAM, por intermédio da Comissão de Notários e Registradores, está a adoção de um tom mais inclusivo às diversas entidades familiares. Também foi acrescida uma síntese do conteúdo procedimental, definido pela legislação para a concretização do ato de casamento, atribuição dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Pluralidade
Segundo a presidente da Comissão Nacional de Notários e Registradores do IBDFAM, Márcia Fidelis Lima, o convite do CNJ ao IBDFAM demonstra a credibilidade que o Instituto tem perante os órgãos máximos dos Poderes da República. Ela explica que o ato normativo do CNJ é específico à orientação acerca do casamento, “que é uma das formas de se constituir família, mas não a única”.
“O fato de tratar apenas do casamento em nada limita o reconhecimento dos efeitos jurídicos das mais diversas entidades familiares no país, cujo ordenamento jurídico defende a pluralidade familiar. As questões procedimentais do material se limitaram a caracterizar o casamento porque é um ato solene”, destaca a especialista.
Márcia explica que, desse modo, é obrigatória a observância de requisitos formais e o cumprimento de todo o ritual estabelecido pela legislação civil para que sua constituição seja válida e tenha pleno reconhecimento jurídico. “Contudo, as disposições acerca da importância da família na sociedade e os aspectos mais relevantes para que haja harmonia e se busque o desenvolvimento pessoal de cada um dos seus membros são comuns a todas as configurações familiares.”
“O casamento tramita sob a responsabilidade do oficial de registro civil que é também quem presta aos interessados informações sobre como proceder, que documentos apresentar e como será a celebração. É perante registradores civis, nos mais de 7 mil Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, que as famílias formalizadas pelo casamento são constituídas. É onde a população vai buscar informações, sanar suas dúvidas e pedir orientações sobre o que deve fazer para se casar”, detalha a especialista.
Márcia ressalta que o conteúdo é livre de qualquer caráter religioso ou ideológico, em consonância com a laicidade do Estado. “O material a ser disponibilizado nos Serviços Civis das Pessoas Naturais, além de uniformizar as orientações gerais sobre o casamento no Brasil todo, permitirá que os interessados o levem para casa para reler, se programarem e pensarem com tranquilidade sobre o regime de bens a ser escolhido, por exemplo.”
“A Comissão Nacional de Notários e Registradores recebeu essa honrosa incumbência e buscou contribuir com a experiência do Instituto nesses quase 25 anos de participação efetiva na revolução vivida pelo Direito das Famílias nas últimas décadas. Nossa colaboração consistiu em sugerir mais algumas informações técnico-jurídicas registrais aos textos já elaborados, buscando privilegiar a pluralidade das famílias no conteúdo conceitual de casamento como configuração formal entre as realidades familiares contemporâneas”, comenta a especialista.
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