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Um ano sem Zeno Veloso: cinco lições do jurista para o Direito das Famílias e das Sucessões
A morte do jurista Zeno Veloso (1945-2021) completa um ano na próxima sexta-feira, 18 de março. Diretor nacional e cofundador do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, ele foi mestre em Direito, notário e professor, autor de várias obras de reconhecimento jurídico e profícuas para a evolução do Direito das Famílias e das Sucessões.
De seu imenso legado, o IBDFAM destaca algumas das maiores lições deixadas por Zeno Veloso, um dos doutrinadores mais citados pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Confira:
Testamento
Em seu livro Testamentos: de acordo com a Constituição de 1988, lançado em 1993, o jurista faz uma análise histórica desde a origem da sucessão testamentária. Ele elenca as regras e pontos mais importantes, amparado por sua própria experiência como tabelião de notas. “Verdadeira Bíblia sobre como se faz um testamento. Livro que até hoje não envelheceu. Uma grande obra”, define Leonardo Amaral, atual presidente do IBDFAM-PA.
Socioafetividade
Ainda nos idos dos anos 1990, Zeno Veloso falou da socioafetividade em Direito brasileiro da filiação e da paternidade, de 1997. Destacou a importância do reconhecimento das relações de parentesco para além de vínculos biológicos. Por isso, defendeu a “desbiologização da paternidade” e pontuou: “Os vínculos biológicos, às vezes, cedem aos laços do amor, da convivência, da solidariedade. A voz do sangue nem sempre fala mais alto do que os apelos do coração”.
Por ocasião dos 22 anos do IBDFAM, em 2019, Zeno Veloso seguiu o mesmo discurso: “Lutamos pelo desenvolvimento e progresso [do Direito das Famílias], dentro de bases humanitárias, democráticas e progressistas, criticando todo e qualquer preconceito e radicalismo que faça querer reviver conceitos ultrapassados e que não levam em conta o pensamento do próximo e a dignidade da pessoa humana”.
Sucessão do cônjuge e do companheiro
Lançado em 2010, Direito hereditário do cônjuge e do companheiro, de Zeno Veloso, serviu para um movimento que igualou o cônjuge ao companheiro no Brasil, segundo Leonardo Amaral. Em 2017, o STF decidiu a questão, em julgamento histórico, citando a obra ao igualar casamento e união estável para fins sucessórios.
No XII Congresso do IBDFAM, em 2019, uma das mesas mais concorridas tratou o tema, com Zeno Veloso, Mário Luiz Delgado (SP) e Paulo Lins e Silva (RJ). Em entrevista naquela ocasião, Zeno defendeu: “No Direito brasileiro, [casamento e união estável] são entidades praticamente equiparadas. Se isso é bom ou ruim, não sei, mas são, pela lei e por uma jurisprudência ativa, firme. Não há diferença entre essas formas de companheirismo, por que há de ser diferente quanto aos herdeiros necessários?”.
“Após a exposição das palestras dos dois primeiros, por dois (Paulo e Zeno) votos a um (Mário), prevaleceu a tese de que sim, o companheiro teria sido elevado à condição de herdeiro necessário, justamente por não haver sentido equipará-lo se não fosse para todos os fins, tese com a qual concordamos e seguimos”, recorda Leonardo Amaral.
Negócio jurídico
No livro Invalidade do negócio jurídico, de 2002, Zeno Veloso traz ensinamentos sobre a conversão do negócio jurídico, a diferença entre nulidade e ineficácia, as distinções entre nulidade e anulabilidade e os efeitos da invalidação, necessidade de proteger terceiros de boa-fé, obrigações contraídas por menores e outros incapazes, entre outros temas controversos.
“Aproveitando-se da sua experiência como notário, Zeno aborda questão importante sobre os efeitos do termo nos negócios translativos da propriedade, das espécies de prazo e sua contagem, do seu reflexo nas obrigações e ainda sobre as questões polêmicas acerca da mora”, comenta o advogado e professor Christiano Cassettari, em artigo sobre o legado do jurista.
Desjudicialização
Quando a Lei 11.441/2007 instituiu a possibilidade de se fazer separação, divórcio e inventário por escritura pública, Zeno Veloso despontou em aulas e palestras com explicações sobre a legislação. A desjudicialização desses procedimentos em Direito das Famílias e Sucessões foi um passo importante para a área, permitindo outros avanços nos anos posteriores, e também para desafogar o Poder Judiciário.
O jurista era defensor de uma Justiça mais célere e descomplicada. “Direito é isso: bom senso, sem muita complicação. Verificado que não há interesse criminoso, falcatrua ou modificação a fim de prejudicar quem quer que seja, por que não favorecer essa solução?”, disse em 2020, em entrevista ao IBDFAM sobre decisão do STJ que permitiu a uma mulher reincluir sobrenome paterno retirado na ocasião do casamento.
Referências
VELOSO, Zeno. Comentários à Lei de Introdução ao Código Civil. 2. ed. Belém: UNAMA, 2005.
VELOSO, Zeno. Direito civil: temas. Belém: Artes Gráficas Perpétuo Socorro, 2017.
VELOSO, Zeno. Direito hereditário do cônjuge e do companheiro. São Paulo: Saraiva, 2010.
VELOSO, Zeno. Invalidade do negócio jurídico: nulidade e anulabilidade. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.
VELOSO, Zeno. Separação, extinção de união estável, divórcio, inventário e partilha consensuais – de acordo com o novo CPC. Belém: ANOREG/PA, 2016.
VELOSO, Zeno. Testamentos: de acordo com a Constituição de 1988. Belém: EDIÇÕES CEJUP, 1993.
VELOSO, Zeno. Teixeira de Freitas e Pontes de Miranda. Belém: UNAMA, 2010.
Com informações do advogado Leonardo Amaral, presidente do IBDFAM-PA, e de artigo do advogado e professor Christiano Cassettari publicado no site GenJurídico.
Missa em memória de Zeno Veloso
A missa de um ano de falecimento de Zeno Veloso será transmitida nesta sexta-feira (18), às 18h, pela TV Nazaré, e suas redes sociais.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br