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Especialista aborda utilização de material genético post mortem na Revista Científica do IBDFAM
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“Utilização de material genético post mortem: viabilidade no ordenamento jurídico brasileiro” é o tema da advogada Mably Rosalina Fernandes na 47ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, disponível para assinantes. Assine, garanta o seu exemplar e tenha acesso ao texto na íntegra.
“Inicialmente, é preciso pontuar que o tema gera incerteza, tanto para o advogado quanto para o próprio Judiciário. É nítido que o valor aqui do material genético nem sempre é correlacionado aos bens patrimoniais deixados pelo ente falecido”, explica a autora.
Segundo Mably, muitas vezes o que prevalece é tão somente o desejo de manter uma ligação familiar ou sentimental. “Contudo, após a autorização da utilização do material genético e em caso de sucesso no procedimento de reprodução, o nascimento trará diversas consequências em suas esferas de direitos, em especial sucessórios e patrimoniais.”
Ausência de legislação específica
Divergências desse tipo estão cada vez mais frequentes no Poder Judiciário. Em janeiro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal dos Territórios – TJDFT decidiu que embriões de fertilização in vitro devem ser descartados após divórcio. Para Mably, falta legislação que ampare a reprodução assistida no Brasil.
A especialista lembra que, em 2021, o tema chegou ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, com o julgamento do Recurso Especial – REsp 1.918.421/SP. “No caso analisado, o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP permitiu que a ex-esposa do falecido realizasse o procedimento de fertilização após o falecimento. Contudo, os outros filhos e também herdeiros universais recorreram e o processo chegou até a Corte Superior.”
“Em agosto de 2021, a 4ª Turma do STJ, em votação, entendeu que a implantação do material genético post mortem necessita de manifestação inequívoca, expressa e formal do cônjuge falecido. Tal decisão não consegue dar conta de todas as situações que o Direito de Família e sua complexidade nas relações pessoais pode trazer ao Judiciário e nesse ponto que uma legislação sobre o tema poderia dar à segurança jurídica necessária.”
Confira a íntegra desse e de outros textos exclusivos na 47ª edição da Revista Científica do IBDFAM. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone: (31) 3324-9280.
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