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Moção de apoio em defesa da urgência de vacinação para crianças contra a COVID-19
O INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA – IBDFAM, associação civil sem fins lucrativos, com sede em Belo Horizonte – MG, CNPJ/MF nº 02.571616/0001-48, entidade que congrega aproximadamente 19.000 (dezenove mil) associados, entre profissionais de Direito e outras áreas atentas às relações familiares, por intermédio de sua Comissão da Infância e Juventude e também da Adoção, vem apresentar moção de apoio em defesa da necessária e urgente vacinação para crianças contra a COVID-19.
Como é sabido, o IBDFAM, entre seus objetivos estatutários, deve atuar na defesa, promoção e proteção de direitos humanos, em especial ao direito de crianças, adolescentes e idosos à convivência familiar e comunitária. Sendo assim, vem se posicionar pela necessária e urgente vacinação para crianças contra a COVID-19.
A proteção aos direitos fundamentais como a vida e a saúde é imposta pela Constituição, sendo que todas as ações do Poder Público devem ser orientadas pelos princípios da precaução e da prevenção. Se assim o é, desnecessária a exigência de consulta pública, bem como desnecessária a exigência de prescrição médica para que crianças a partir dos 5 anos possam se vacinar.
Importante registar que todas as vidas importam, ainda que o público infantil seja o menos afetado com essa pandemia que assola a ordem mundial. Tal atitude de cercear o direito à vacinação, principalmente para esse público infantil, caminhará na contramão do consenso científico mundial, em especial surrupiando direitos protetivos da infância e juventude, por ameaça ao direito à vida e à saúde. Além disso, promove um cenário de insegurança e incerteza, especialmente para essas pessoas em fase de desenvolvimento, que carecem de proteção estatal.
O artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº8.069/1990, em seu § 1º, dispõe, expressamente, ser obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Sendo obrigatória essa vacinação contra a COVID-19, quem pode recomendá-la? A ANVISA é que tem competência para recomendá-la, e o fez em 16 de dezembro de 2021, por meio do COMUNICADO PÚBLICO Nº 01. Outra pergunta que tem sido feita é se o Ministério da Saúde não incluiu a vacinação das crianças contra a COVID-19, no Plano Nacional de Imunização– PNI, se ela continua sendo obrigatória. A resposta é sim, pois pode a ANVISA fazer esta recomendação. O que não obriga os pais/responsáveis a vacinarem crianças nessa faixa etária é a falta de disponibilização de vacinas por parte do Poder Público. Havendo possibilidade, a vacinação é obrigatória, salvo se houver restrição à saúde comprovada.
É preciso configurar e resguardar o direito à vida e à saúde de nossas crianças, para que, com isso, sejam respeitados os princípios da absoluta prioridade, da proteção integral e do melhor interesse da criança e adolescente. Nada mais razoável que proteger a vida de nossas crianças, sobretudo por um cenário marcado pela dor e perdas irreparáveis de entes queridos, dessa luta da humanidade contra uma doença que assola o mundo.
No entendimento do IBDFAM, deve ser garantida com urgência a vacinação para crianças contra a COVID-19, a partir dos 5 anos, sendo desnecessária a criação de barreiras e empecilhos para a garantia desse direito.
Contando com a compreensão, apoio e sensibilidade de todos, subscrevem atenciosamente.
Rodrigo da Cunha Pereira
Presidente do IBDFAM
Maria Berenice Dias
Vice-Presidente do IBDFAM
Paulo Lépore
Presidente da Comissão da Infância e Juventude
Silvana do Monte Moreira
Presidente da Comissão de Adoção
Fernando Moreira
Vice- Presidente da Comissão de Adoção
Ronner Botelho Soares
Assessor Jurídico do IBDFAM
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br