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Brasil passa a adotar Convenção Interamericana contra o Racismo, da OEA
Nesta semana, o Brasil passou a adotar oficialmente a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O Decreto 10.932/2022 foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União de terça-feira (11).
O texto da Convenção foi aprovado durante sessão da Organização dos Estados Americanos – OEA, realizada na Guatemala, em 2013. A Constituição Federal de 1988 diz que tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos precisam ser aprovados nas casas do Congresso Nacional e equivalem a emendas constitucionais.
A origem foi o Projeto de Decreto Legislativo – PDL 562/2020, que ratificou o texto, com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O parlamentar ressaltou a importância da medida para eliminar todas as formas de preconceito. Na Câmara, o documento foi aprovado em dezembro de 2020; no Senado, em fevereiro de 2021.
O texto promulgado define as formas de discriminação por raça e etnia, elenca os direitos a serem protegidos, os deveres do Estado no combate ao racismo e os mecanismos de proteção e acompanhamento da Convenção. Leia na íntegra.
Injúria racial e racismo
Em 28 de outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que o crime de injúria racial é imprescritível e configura um dos tipos penais de racismo. Em novembro, o Projeto de Lei 4.373/2020, que tipifica a injúria racial como crime de racismo, foi aprovado pelo Senado Federal.
“Qualquer endurecimento de legislações de combate ao racismo e de favorecimento de políticas e práticas antirracistas deve ser comemorado como um avanço”, avaliou, na ocasião, a advogada Caroline Vidal, presidente da Comissão de Diversidade Racial e Etnia do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Leia a entrevista na íntegra.
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