Notícias
STF: Lewandowski suspende reintegração de posse de imóvel com 35 crianças
Atendendo a pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal – STF, suspendeu ordem de reintegração de posse de um prédio na capital paulista, ocupado por mais de 40 pessoas e ao menos 35 crianças em condições de vulnerabilidade socioeconômica. O ministro lembrou que o STF, na ADPF 828, estendeu até 31/3/22 os efeitos da decisão que suspendeu despejos e desocupações em imóveis urbanos e rurais, em razão da pandemia.
A reclamação foi ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP que manteve a ordem de reintegração decretada em 1ª instância. O Tribunal recomendou que as famílias fossem encaminhadas ao abrigo que estivesse disponível no município, sob o argumento de que sua permanência no imóvel inacabado representaria riscos às suas vidas.
Para Lewandowski, o entendimento do TJSP não deu solução ao problema das pessoas em situação de vulnerabilidade. Com relação às ocupações ocorridas após 20/3/2020, como é o caso dos autos, o relator explicou que a decisão do Supremo não impede que o poder público aja para inibir sua consolidação, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou lhes seja assegurada outra forma de moradia adequada.
O ministro destacou que o TJSP, embora tenha reconhecido que a remoção das pessoas deve resguardar seus direitos fundamentais, somente faz uma recomendação de encaminhamento das famílias para abrigo que estiver disponível. "Não está clara a apresentação de plano ou proposta de reserva de vagas para as pessoas e famílias em centros de acolhida, abrigos ou outra forma que assegure o direito à moradia adequada onde se possa adotar medidas para a proteção à saúde, à integridade física e à vida durante a pandemia”.
Lewandowski requisitou informações ao TJSP e oficiou o Estado de São Paulo para que informe a capacidade de assentar as famílias eventualmente desalojadas. Determinou, ainda, que a incorporadora seja citada para apresentar contestação e, ao final, que se envie os autos à Procuradoria-Geral da República – PGR.
Processo: ADPF 828 e Rcl 51.298
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br