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STF forma maioria para não conhecer ADI contra Lei de Alienação Parental
O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal – STF formou maioria para não conhecer da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6273, que questionava a constitucionalidade da Lei de Alienação Parental, sancionada em 2010. O julgamento conta com cinco votos acompanhando a relatora, Rosa Weber, pelo não conhecimento.
A ação foi apresentada em novembro de 2019 pela Associação de Advogadas pela Igualdade de Gênero – AAIG e conta com o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae. As autoras indicam que a lei, in toto, é inconstitucional por ferir os princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade.
O texto possui, na interpretação do grupo, cinco falhas temáticas estruturais: promoveria a patologização dos genitores e das crianças; estigmatiza e exclui dos genitores alienadores; não visa o melhor interesse da criança e do adolescente; promove a discriminação de gênero contra as mulheres; e seria incompatível com a promoção do bem-estar da família.
A advogada e presidente da Comissão de Relações Governamentais e Institucionais do IBDFAM, Renata Nepomuceno e Cysne, representou a entidade em sustentação oral do caso na Corte. Renata apresentou argumentos pela preservação da lei. No mérito, a derrubada seria injustificada: “Não se trata de uma lei de proteção de pai, não se trata de uma lei de proteção de mãe, mas de uma lei de proteção à convivência familiar”, defendeu Renata, “e que especialmente coloca a criança e o adolescente no lugar de sujeito de direito”, disse.
A advogada lembra que, em nenhum momento, a lei fala em “síndrome” da alienação parental. “Não precisamos ter o sofrimento psicológico da criança e do adolescente para que se adote medidas de proteção a esta criança e adolescente”, ressaltou. “É uma lei que age inclusive em âmbito preventivo dos conflitos familiares”.
Renata definiu a lei como “necessária e importante e, diferente do mencionado [na ação], quando houve uma tentativa de mudar a Lei no Senado, a senadora Leila Barros entendeu ser melhor não a revogação, mas sua manutenção com aprimoramentos.”
A ministra Rosa Weber, em voto de 11 páginas, disse não conhecer a ADI por falta de pressupostos de admissibilidade, não analisando o mérito da discussão sobre a Lei de Alienação Parental. As razões, aponta a ministra, seriam duas: em primeiro, que a AAIG não teria o alcance nacional, no momento da propositura da ação, para ajuizar a ADI; em segundo lugar, lhe faltaria a pertinência temática para discutir o tema.
“À falta de estreita relação entre o objeto do controle e os interesses específicos da classe representada, delimitadores dos seus objetivos institucionais, resulta carecedora da ação a associação autora, por ilegitimidade ad causam”, concluiu a ministra. Até a manhã desta sexta-feira (17), seguiram o entendimento da relatora a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.
Por Guilherme Mendes - repórter em Brasília
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