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Artigo da Revista IBDFAM analisa inventário e partilha extrajudicial
“Inventário e partilha extrajudicial de acordo com a Lei n. 11.441/2007, CPC/2015, Resolução n. 35 do CNJ e testamento” é tema do artigo do advogado Dimas Messias de Carvalho, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que integra a 46ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões.
No texto, o advogado examina o acolhimento pela jurisprudência da possibilidade de inventário e partilha extrajudicial mesmo existindo testamento, “em razão da injustificável vedação do caput do artigo 610, do Código de Processo Civil de 2015”. Ele lembra que várias corregedorias de tribunais estaduais autorizavam a medida por meio de provimentos até que, finalmente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, no REsp 1.808.767/RJ, acolheu a possibilidade – desde que tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja autorização judicial.
Para o autor, a possibilidade introduzida pela Lei 11.441/2007, foi uma grande inovação no Direito das Sucessões, “facilitando sobremaneira os inventários e partilhas, que mesmo consensuais eram sempre judiciais, com muita demora na conclusão do processo em razão da morosidade do judiciário”.
O especialista lembra que a redação original do artigo 982 do Código de Processo Civil dispunha que “proceder-se-á ao inventário judicial, ainda que todas as partes sejam capazes’, o que importava cumulação desnecessária nas varas judiciais e demora na prestação jurisdicional”.
O advogado destaca que, atualmente, a maior dificuldade dos herdeiros é somente providenciarem a documentação necessária para a lavratura da escritura de inventário e partilha, que pode ser efetuada no tabelionato de notas de sua preferência. Ele cita a presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do IBDFAM, Maria Luiza Póvoa Cruz, para afirmar que a norma foi um “meteoro incandescente que caiu no direito brasileiro”, pois quebrou paradigmas da tradição do inventário ser sempre judicial, o que facilitou a vida dos herdeiros.
Confira a íntegra deste e de outros textos exclusivos na 46ª edição da Revista Científica do IBDFAM. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone: (31) 3324-9280.
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