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Lei Maria da Penha não incide em caso de homem que agrediu cunhada, decide TJSP
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP afastou a incidência da Lei Maria da Penha (11.340/2006) no caso de um homem que agrediu a cunhada. O entendimento unânime foi de que não havia convivência comum, nem vínculo de dependência entre as partes que justificasse a aplicação.
Após uma discussão, o homem empurrou sua cunhada, que caiu no chão e sofreu lesões no joelho direito, comprovadas por laudo corporal. Com o afastamento da incidência da Lei Maria no caso, a conduta foi classificada como lesão corporal simples.
O relator, desembargador Fernando Simão, observou que a materialidade e a autoria foram provadas nos autos. O dolo também restou incontestável, sendo inviável falar em desclassificação para modalidade culposa da lesão corporal, como pleiteado pela defesa. O réu, afinal, assumiu o risco de ofender a integridade física da vítima, o chamado animus laedendi.
Sobre a possibilidade de incidência da Lei Maria da Penha, o relator entendeu que o réu e a vítima não tinham convivência comum nem vínculo de subordinação e dependência. "A agressão ocorreu após discussão, nada relacionada a gênero", destacou. A pena foi fixada em três meses de prisão, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Processo 1523837-46.2018.8.26.0562
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