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IBDFAM apoia campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres
Começa neste sábado (20), Dia da Consciência Negra, a campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, iniciativa que resgata um período de datas históricas e lutas significativas, e reconhece a vulnerabilidade da mulher negra no Brasil – o grupo mais discriminado e que sofre maior violência.
A campanha foi lançada em 1991, pelo Centro de Liderança Global de Mulheres, como 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, com início em 25 de novembro e término em 10 de dezembro.
Nesta quinta-feira (18), como parte da campanha, ocorreu uma audiência pública na Câmara dos Deputados sobre a violência contra a mulher negra na pandemia. A programação segue nos próximos dias, com debate sobre "A mulher e a regulamentação das eleições de 2022: Contribuições para a redação das Resoluções do TSE" e uma homenagem ao Dia Internacional do Empreendedorismo Feminino. Confira a programação na íntegra.
Marco histórico
A advogada Adélia Moreira Pessoa, presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, lembra que o dia 25 de novembro, Dia Internacional da Não Violência contra as Mulheres, é marcado pelo assassinato brutal das irmãs Minerva, Pátria e Maria Tereza, pela bravura de “Las Mariposas”, como eram conhecidas, uma vez que utilizavam essa denominação secreta nas atividades clandestinas, na tentativa da busca pela liberdade política do país, em oposição a Rafael Leônidas Trujillo, ditador que governou com mãos de ferro a República Dominicana, entre 1930 e 1961, e perseguia ferozmente seus opositores.
Em 1º de dezembro de 1988, por ocasião do Encontro Mundial de ministros de Saúde de 140 países, foi criado o Dia Mundial de Combate à Aids com o objetivo de mobilizar os governos, a sociedade civil e demais segmentos no sentido de incentivar a solidariedade, a reflexão sobre as formas de combater a epidemia e o preconceito com os portadores de HIV.
“As estatísticas indicam crescimento significativo e preocupante de casos de mulheres contaminadas. De 2007 até junho de 2020, o Brasil contabilizou 104.824 casos de infecção pelo HIV em mulheres, o que corresponde a 30,6% dos casos registrados no período, não obstante a subnotificação de casos no Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN.”
A especialista ressalta: “A crença de que a epidemia atingiria apenas o chamado ‘grupo de risco’ - gays, travestis e mulheres transexuais ou profissionais do sexo - trouxe maior vulnerabilidade para as mulheres cisgênero heterossexuais. Configura-se a feminização da epidemia dentro de um contexto de relações heterossexuais estáveis, quando o modelo machista ainda impera nas uniões familiares, com a prática do sexo desprotegido, por confiança excessiva ou por medo de ser mal interpretada com a exigência de preservativos, com a falsa crença de que ‘casadas não contraem o vírus’”.
Segundo Adélia, 6 de dezembro marca o Dia de Mobilização Mundial de Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres. A data alude ao massacre de mulheres em Montreal, no Canadá, no ano de 1989. Na ocasião, Marc Lepine, armado, invadiu uma sala de aula da Escola Politécnica, ordenou que os 48 homens presentes se retirassem da sala, permanecendo no recinto somente as mulheres. Em seguida, atirou e assassinou 14 mulheres, à queima roupa, e suicidou em seguida. Em uma carta deixada por ele, justificava seu ato dizendo que não suportava a ideia de ver mulheres estudando Engenharia, um curso tradicionalmente voltado para os homens.
“O massacre tornou-se símbolo da injustiça contra as mulheres e inspirou a criação da Campanha do Laço Branco, mobilização mundial de homens pelo fim da violência contra as mulheres. No Brasil, a partir de 2007, tornou-se o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência contra as Mulheres, consagrado pela Lei 11.489/2007”, relembra a especialista.
O encerramento é no dia 10 de dezembro, em razão do Dia Internacional dos Direitos Humanos, data em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela ONU, como resposta à barbárie praticada na segunda guerra mundial. “Essa data é importante para lembrar que sem os direitos das mulheres, os direitos não são humanos. A luta, atualmente, não consiste somente na conquista de direitos, mas na possibilidade de exercê-los”, frisa Adélia.
Visibilidade
A advogada pontua que a Constituição de 1988, no parágrafo 8º do art. 226, estabelece que o Estado deve assegurar assistência à família, devendo criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. “Não só a constituição brasileira estabelece as normas protetivas da família em novos paradigmas, como apontado anteriormente. Vários são os instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil, nesse sentido.”
Ela complementa: “Estabelece a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu art. 16.3: ‘A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado’. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 introduz a concepção contemporânea da indivisibilidade dos direitos humanos, consagrando direitos civis, políticos e econômicos, sociais e culturais, conjugando o valor da liberdade ao valor da igualdade”.
O período pós-guerra, segundo Adélia, especialmente a partir da segunda metade do século XX, foi marcado por uma série de tratados, resoluções e declarações internacionais que reconhecem os direitos fundamentais do ser humano, em suas especificidades: a Convenção dos Direitos da Criança, os dois Pactos Internacionais sobre Direitos Civis e Políticos e Direitos Econômicos Sociais e Culturais. Ela cita ainda os instrumentos internacionais que tratam especificamente da discriminação contra as mulheres, como a Declaração sobre a Eliminação da Discriminação contra Mulher, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra Mulheres, a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a Mulher – denominada Convenção de Belém do Pará (1994) e o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Discriminação contra a Mulher (1999), entre outros, que são indicadores do largo caminho percorrido e do avanço global do direito relativo à proteção da pessoa humana, em suas especificidades.
“Esses vários instrumentos internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil comprometem os Estados signatários a garantir esses direitos a todas as pessoas, sem qualquer discriminação, buscando sua plena efetividade”, explica a advogada.
A especialista lembra que a Convenção de Belém do Pará (1994), em seu artigo 3º, estabelece: “Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada”. Importante salientar que equipara a discriminação a uma forma de violência contra a mulher reforçando a indivisibilidade desses direitos, deixando claro que a não-violência é condição fundamental para a fruição dos direitos das mulheres.”
Para Adélia, “a convenção inova ao introduzir o conceito de violência baseada no gênero como aquela que é cometida, pelo fato de a vítima ser mulher, e, amplia o âmbito de aplicação dos direitos humanos, tanto na esfera pública (ocorrida na comunidade), como na esfera privada (no âmbito da família ou unidade doméstica)”.
“Precisamos deixar de naturalizar e legitimar a violência, e esses marcos históricos nos fazem refletir sobre isso. A Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM procura incentivar a organização de ações em todos os estados e Núcleos do Instituto no sentido de: conscientizar a sociedade sobre os antecedentes na história de opressão, submissão e violência empregados contra a mulher; divulgar e orientar a sociedade sobre as formas de prevenir e enfrentar todos os tipos de violência contra a Mulher, buscando a difusão de informações, a promoção de eventos para o debate público sobre a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher, a difusão de boas práticas de prevenção e combate à violência contra as mulheres; a mobilização de vários segmentos sociais para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres; a divulgação de iniciativas, ações e campanhas de combate à violência contra as mulheres, detalha a advogada.
Segundo Adélia, “é urgente e necessário sensibilizar, envolver e mobilizar toda a sociedade no engajamento pelo fim da violência contra a mulher, e não só por meio de movimentos organizados de mulheres que buscam promover a equidade de gênero. Precisamos desenvolver ações em múltiplas dimensões e formatos, abrangendo as várias áreas como família, saúde (com atenção especial para direitos sexuais e reprodutivos), educação, trabalho, ação social, política, justiça, segurança pública e direitos humanos”.
“É indispensável traçar estratégias para denunciar e monitorar, em um processo dialético, de estabelecimento de articulações entre atores da sociedade civil e entre estes e o Estado, pois não é suficiente o reconhecimento normativo. É preciso dar visibilidade social desses direitos a toda a população e lutar para sua tradução em políticas públicas para sua plena efetivação. Precisamos falar de acesso aos direitos. Inclusive o direito de a mulher viver sem violência e sem discriminação”, conclui a advogada.
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