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Cirurgias de adequação de gênero devem obedecer ordem de prioridade do SUS, decide TJDFT
Para a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, as cirurgias de adequação de gênero em pacientes transexuais devem obedecer ordem de prioridade do Sistema Único de Saúde – SUS. Em decisão unânime, o colegiado determinou que o Distrito Federal respeite as prioridades de atendimento ao encaminhar um homem trans para realização da mamoplastia masculinizadora, uma vez que o procedimento não é considerado de urgência.
Conforme consta nos autos, o autor realizou acompanhamento médico regular no Ambulatório de Assistência Especializada a Pessoas Travestis e Transexuais da Secretaria de Saúde do Distrito Federal desde 2017. Em 2019, a equipe médica recomendou a realização da cirurgia de retirada dos seios, a fim de diminuir suas vulnerabilidades e aflorar suas potencialidades humanas.
Ao analisar o caso, o relator observou que relatório médico emitido pelos especialistas não menciona qualquer caráter de urgência na realização do procedimento cirúrgico. Além disso, a existência do referido documento por si só não demonstra pedido ou a abertura de procedimento administrativo neste sentido, que deveria ser feita pela parte interessada.
O magistrado destacou a importância do papel do Estado, no sentido de resguardar a dignidade das pessoas transexuais, apoiando e instituindo políticas públicas e mecanismos que garantam que seus objetivos sejam atingidos. Ressaltou, no entanto, que interesses particulares não podem se sobrepor ao interesse público.
“Assim, inexistindo a comprovação da mora administrativa ou fatores emergenciais para a realização imediata do procedimento cirúrgico, incabível permitir que ocorra a preterição entre pessoas que já aguardam algum tipo de procedimento cirúrgico em listas de espera do SUS”, concluiu o relator.
Deste modo, o colegiado determinou que o Distrito Federal promova as medidas dispostas na Portaria 2.803/2013, do Ministério da Saúde, respeitadas as prioridades de atendimento.
Processo: 0706587-73.2020.8.07.0018
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